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Marçal, Garotinho, Arruda: entenda por que candidatos inelegíveis conseguiram registrar candidatura

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17 de Agosto de 2026 às 15:03
6 min de leitura
Marçal, Garotinho, Arruda: entenda por que candidatos inelegíveis conseguiram registrar candidatura

Entenda por que inelegíveis como Pablo Marçal conseguiram registrar candidatura O prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de candidaturas terminou na última semana, e mesmo candidatos que enfrentam decisões judiciais, ou acabaram inelegíveis, conseguiram entrar nos registros da Corte Eleitoral. O fato de esses nomes aparecerem no sistema eleitoral, no entanto, não significa que eles estejam autorizados definitivamente a disputar as eleições. O TSE ainda vai analisar esses registros para verificar se eles estão aptos a concorrer nas urnas. O caso que ganhou maior notoriedade foi o do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), que não pode disputar eleições até 2032 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas entrou no sistema de candidaturas. Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. O caso analisado foi pelo chamado "campeonato de cortes" estratégia de campanha em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais. Montagem com fotos de Pablo Marçal (PRTB), Anthony Garotinho (Republicanos) e José Roberto Arruda (PSD) Leco Viana/The News 2/Estadão Conteúdo O presidente nacional da legenda, Leonardo Avalanche, que havia sido escolhido para encabeçar a chapa, agora consta como candidato a vice. A mudança na composição da chapa ocorreu após uma liminar autorizar Marçal a deixar o União Brasil e retornar ao PRTB, seu antigo partido, conforme informou a assessoria do empresário. Com isso, a filiação de Marçal passou a atender, provisoriamente, às exigências da legislação eleitoral para o registro da candidatura. A medida, porém, pode ser revertida em instâncias superiores, e o pedido de registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Outros casos pelo país No Rio de Janeiro, o ex-governador Anthony Garotinho, candidato ao governo do estado pelo Republicanos, também teve a situação eleitoral afetada por uma decisão judicial na última semana. A Justiça do Rio determinou o cumprimento da sentença que condenou à suspensão dos direitos políticos dele por oito anos. O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa no esquema de desvio de verbas na Saúde, na época em que era secretário de governo na gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho. Em Roraima, o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), foi o mais votado na eleição suplementar para o governo do estado, mas não assumiu a vaga. Isso porque a candidatura dele foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) por não cumprir o prazo de desincompatibilização. A candidatura está sub judice. Arthur Henrique renunciou ao cargo em 2 de abril e ficou fora da função por pouco mais de dois meses antes da eleição. Em maio, o STF decidiu que os candidatos à eleição suplementar deveriam obedecer aos prazos da Lei da Inelegibilidade, que variam de três a seis meses antes do pleito, conforme o cargo ocupado. No Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) foi anunciado como candidato a governador. Ele foi condenado pelo escândalo que ficou conhecido como Caixa de Pandora, ou mensalão do DEM, envolvia a compra de apoio de deputados distritais na Câmara Legislativa do DF pelo governo dele, em 2009. O nome de Arruda foi registrado como candidato, mas a resposta se ele poderá concorrer ainda é "depende". Isso porque a análise será feita pela Justiça Eleitoral após o registro de candidatura. Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Roberto/TSE Justiça eleitoral ainda vai analisar os registros O registro é uma etapa obrigatória para qualquer pessoa que queira disputar uma eleição. Partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes escolhidos para a disputa dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral, neste caso, até 15 de agosto. Na prática, conseguir protocolar a solicitação nos sistemas do TSE é apenas o primeiro passo para as candidaturas. Segundo especialistas consultados pelo g1, no caso dos registros sempre há a esperança do candidato inelegível de reverter a causa da inelegibilidade antes do fim do processo. Normalmente, ou o político tenta reverter a decisão no julgamento de algum recurso, ação judicial ou, ao menos, obtendo liminar para suspender os efeitos do ato que gerou a inelegibilidade. Por exemplo: é a mesma coisa que você entrar com uma ação querendo ganhar o prêmio da Mega-Sena porque esqueceu de jogar os números sorteados. Nada te impede de propor a ação, mas isso não significa que você vai ganhar na justiça. O que acontece agora? Depois do recebimento dos pedidos, a Justiça Eleitoral começa a julgar e decidir se aceita, ou não, o registro. É durante esse processo que a Justiça verifica se o candidato cumpre as condições de elegibilidade e se existe alguma causa que impeça sua candidatura. Também é nessa etapa que partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnações. Cabe ao TSE julgar os registros de candidatura à Presidência e à Vice-Presidência da República. Os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, além de deputado federal, estadual e distrital. Já os juízos eleitorais são responsáveis pelas candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador. Por isso, mesmo alguém que tenha sido considerado inelegível, pode ter o pedido protocolado e o nome constar, inicialmente, no sistema eleitoral. O protocolo do registro não é uma decisão de que o candidato está apto a disputar. É o início do processo em que essa questão será analisada. Por exemplo, em 2018, o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguiu pedir o registro de candidatura ao TSE, mas a Corte negou o requerimento. Ele não concorreu naquele ano e lançou Fernando Haddad (PT) como seu candidato nas urnas, que acabou derrotado. Como funciona o processo? Depois que os pedidos de registro são enviados, os requerimentos são incluídos no processo judicial eletrônico e passam a constar no sistema. Após a publicação, começa o prazo de cinco dias para apresentação de impugnações por partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos, Ministério Público Eleitoral, por exemplo. Qualquer cidadão também pode apresentar uma notícia de inelegibilidade contra um candidato. O registro pode ser deferido, quando a Justiça considera o candidato apto; indeferido, quando identifica um impedimento; ou permanecer sub judice, quando ainda houver uma disputa judicial. Assim, a lista de nomes que aparece no sistema não deve ser confundida com uma lista definitiva de candidatos aptos a disputar a eleição. No caso de Marçal, Arruda, Garotinho e Arthur Henrique, as situações jurídicas são diferentes e serão analisadas individualmente pela Justiça Eleitoral.
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